1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação, pela Contratante, dos seguintes serviços de tecnologia e marketing digital à Contratada:
1.2 Os demais serviços do pacote completo — incluindo WhatsApp API Oficial com selo verde, automações de disparo e trabalhos avulsos — não estão incluídos neste contrato e serão orçados separadamente conforme necessidade e volume da operação da Contratada.
2.1 Os valores acordados para este contrato são:
| Item | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| Taxa de Implementação | Pagamento único — cobrado na assinatura | R$ 497,00 |
| Mensalidade | Plano Parceira — ClimbLeads + Agente de IA | R$ 147,00/mês |
2.2 A taxa de implementação (R$ 497,00) deverá ser paga em parcela única no ato da assinatura deste contrato, sendo condição para início dos serviços.
2.3 A mensalidade de R$ 147,00 será cobrada mensalmente a partir do mês subsequente ao início da implementação, podendo ser paga via PIX, transferência bancária ou cartão de crédito, conforme acordado entre as partes.
2.4 O não pagamento da mensalidade até o 5º dia útil do vencimento poderá acarretar a suspensão dos serviços mediante notificação prévia de 48 horas.
3.1 Este contrato vigorará pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, contados a partir da data de assinatura, renovando-se automaticamente por iguais períodos caso não haja manifestação de rescisão por qualquer das partes.
3.2 A implementação dos serviços descritos na Cláusula 1 será realizada em até 14 (quatorze) dias úteis após a confirmação do pagamento da taxa de implementação.
São obrigações da Agência Climb Digital:
São obrigações da Sweet Angels Gastronomia:
6.1 Após o período mínimo de 3 meses, qualquer das partes poderá rescindir este contrato mediante notificação prévia e por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.2 A rescisão antecipada pela Contratada dentro do prazo mínimo implicará no pagamento das mensalidades remanescentes até o término do período contratado mínimo.
6.3 A rescisão por descumprimento de obrigações por qualquer das partes poderá ser imediata, sem ônus para a parte prejudicada, desde que devidamente comprovada.
7.1 Este contrato não estabelece vínculo empregatício, societário ou de qualquer outra natureza entre as partes além da relação comercial aqui descrita.
7.2 Eventuais dúvidas ou divergências serão resolvidas primeiramente por negociação direta entre as partes. Não havendo acordo, fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento.
7.3 Este instrumento representa o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, sobre o objeto aqui tratado.